TRE rejeita recurso que pedia a cassação da prefeita e vice de Ribeira do Amparo-BA

Na última quarta-feira (29), a prefeita de Ribeira do Amparo-BA, Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, bem como o vice-prefeito, Luiz Vilson dos Santos, tiveram mais uma vitória em uma ação em que foram acusados de uma possível compra de votos nas eleições 2024.

A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, que saiu derrotada no pleito em questão, quando era representada por Lourival Higino, o Lourinho, porém foi negada inicialmente pela justiça eleitoral em primeira instância, onde a juíza Yasmin Souza da Silva, representante da 79ª Zona Eleitoral, alegou a ilegalidade das provas apresentadas, inocentando assim os gestores municipais. Relembre
Não se dando por satisfeita, a Federação Brasil da Esperança recorreu junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que por sua vez teve o mesmo entendimento. Segundo o Desembargador Eleitoral Danilo Costa Luiz, “Diante da exclusão da prova ilícita e da inconsistência das demais provas, o conjunto probatório é manifestamente frágil e incapaz de demonstrar a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo Art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece que, para a configuração do ato abusivo, será considerada a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. A total ausência de dolo específico para a compra de votos, aliada à falta de elementos objetivos que corroborem as alegações, impede a imposição das graves sanções almejadas pela Recorrente”, negando assim o recurso, ao tempo em que manteve a decisão da 79ª Zona Eleitoral.
Redação: Portal Alerta



