TSE reconhece fraude à cota de gênero em Jeremoabo e cassa registro de vereadores do PP

Decisão cassa diplomas de Albertina e Zé Miúdo
Brasília — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em decisão monocrática do Ministro Nunes Marques, reconhecer a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Jeremoabo (BA), envolvendo a candidatura de Camila Bartilotti Lima, do Partido Progressistas (PP). A decisão reforma parcialmente o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia rejeitado a acusação.
Como consequência, caem os vereadores Albertina e Zé Miúdo, do PP!
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que apontava que duas candidatas — Camila Bartilotti e Moane Bispo de Oliveira — teriam sido lançadas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Candidaturas analisadas separadamente
Embora o TRE-BA tenha tratado as duas situações de forma conjunta, o TSE destacou que os elementos probatórios revelavam realidades distintas.
No caso de Moane Bispo, o tribunal reconheceu que ela participou de atos de campanha, discursou em eventos, pediu votos e teve material gráfico distribuído. A baixa votação — quatro votos — foi atribuída ao desempenho eleitoral, e não a fraude.
Já em relação a Camila Bartilotti, o cenário foi considerado “sensivelmente mais grave”. O TSE identificou um conjunto robusto de indícios que apontam para uma candidatura fictícia:
Decisão e consequências
Com base nesses elementos, o TSE concluiu que a candidatura de Camila foi lançada sem intenção real de disputar o pleito, servindo apenas para cumprir formalmente a cota de gênero. O tribunal aplicou o entendimento consolidado na Súmula 73, que considera fraude situações envolvendo votação ínfima, ausência de campanha e inconsistências na prestação de contas.
Ante o exposto, o Ministro deu provimento ao agravo para, conhecendo e provendo parcialmente o recurso especial eleitoral, julgar parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em relação à candidata Camila Bartilotti Lima, uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero.
Por consequência, ficou decretada a nulidade de todos os votos auferidos pelo PP naquele pleito; determinada o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e cassar os registros e, por consequência, os diplomas eleitos pelo Partido.
Impacto local
O caso repercute diretamente na política de Jeremoabo, onde o uso de candidaturas femininas fictícias já havia sido alvo de denúncias em eleições anteriores. A decisão do TSE reforça o entendimento de que a cota de gênero não é mera formalidade, mas instrumento de promoção da participação feminina na política.
Pelos cálculos extraoficiais, entram, no recálculo do quociente eleitoral e partidário, os suplentes Antonio Chaves (PSD) e Dedê (PSB).
Ainda cabe recursos na decisão!
Fonte: Jeremoabo.com.br



