Justiça nega habeas corpus a Marcola em inquérito com Deolane

Investigação aponta que o líder do PCC exerceria controle indireto sobre empresa responsável por lavagem de dinheiro mesmo estando em penitenciária federal; defesa argumentou falta de fundamentação individualizada

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como “Marcola”, e manteve a prisão preventiva decretada na operação “Vérnix”, que apura os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O mandado de prisão contra ele, que já estava preso, foi cumprido no mesmo dia em que a influenciadora e empresária Deolane Bezerra foi presa pelo Ministério Público e Polícia Civil de São Paulo.

A decisão unânime foi da 16ª Câmara de Direito Criminal, que concluiu não haver qualquer ilegalidade na medida cautelar e destacou a existência de provas da materialidade dos delitos, indícios suficientes de autoria e risco concreto à ordem pública.

Segundo o documento de 32 páginas, as investigações apontam que uma empresa de transportes, já reconhecida judicialmente como instrumento de lavagem de dinheiro, teria sido utilizada para ocultar dinheiro do crime organizado e da facção PCC (Primeiro Comando da Capital).

De acordo com o Tribunal, relatórios de inteligência financeira, análises de aparelhos celulares, quebras de sigilos bancários e telemáticos e outros elementos indicam que Marcola exerceria controle indireto sobre a empresa, mesmo estando recolhido em penitenciária federal de segurança máxima, figurando como beneficiário final de repasses financeiros realizados por intermédio de terceiros.

A defesa, feita pelo advogado Bruno Ferullo, sustentou que a prisão seria desnecessária porque o investigado já cumpre pena em presídio federal, argumentou falta de fundamentação individualizada, ausência de contemporaneidade dos fatos e irregularidade pela demora na realização da audiência de custódia.

No entanto, a relatora afastou todos os tópicos e concluiu que a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada e baseada em elementos concretos da investigação.

O colegiado também ressaltou que a circunstância de o investigado já estar preso por outras condenações não impede a decretação de uma nova prisão preventiva quando existem indícios de continuidade das atividades criminosas a partir do sistema prisional. Para os desembargadores, há evidências de que a estrutura investigada continuava operando mesmo com seus principais integrantes encarcerados, o que reforça a necessidade da medida para interromper a atuação da organização criminosa e preservar a ordem pública. A decisão ainda destaca a multirreincidência do investigado como fator que reforça o risco de reiteração criminosa.

Após a decisão, a defesa de Marcola, do irmão dele, Juvenal Camacho, e dos sobrinhos, Paloma e Leonardo Camacho (também alvos da operação), se manifestou e disse que “respeita a decisão do Tribunal, mas dela diverge sob o ponto de vista jurídico, pois permanece o entendimento de que os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”.

“Cumpre esclarecer que os habeas corpus julgados discutiam exclusivamente a legalidade das prisões preventivas, não tendo havido qualquer análise sobre o mérito das acusações formuladas, que seguem sendo discutidas nos autos principais. A defesa recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas, sem prejuízo de todas as medidas cabíveis quanto ao mérito da ação penal”, diz Ferullo.

Fonte: CNN

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