Justiça aceita denúncia do MP contra José Ronaldo, secretária de saúde e procurador do município de Feira de Santana-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia recebeu, em todos os termos apresentados, a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia contra o ex-prefeito de Feira de Santana-BA, José Ronaldo de Carvalho, a secretária municipal de Saúde, Denise Mascarenhas, e o procurador-geral do município, Cleudson Almeida. 

A denúncia diz que os citados dispensaram processo licitatório fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes, autorizando o Município de Feira de Santana a contratar a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade). O contrato, com vigência entre o período de 02.10.2013 a 03.04.2017, previa o pagamento total da quantia de R$ 6.379.495,62 (seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) em prestações de serviços à saúde.

A denúncia diz que, após o término de vigência do contrato nº 166/2012, os denunciados simularam a realização de processo de dispensa de licitação, com pretensão de manter contratada a Coorpersade, ao qual atribuíram um outro número (nº 135/2013/1111). Segundo o Ministério Público, o procurador Cleudson emitiu um parecer de quatro parágrafos fazendo referência ao disposto no artigo 65 da Lei nº 9433/2005, afirmando ser desnecessária a confirmação pela autoridade superior na hipótese de dispensa de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial. “O terceiro denunciado utilizou como fundamento legal o disposto na Lei Estadual nº 9433/2005, que regulamentou o processo licitatório no âmbito do Estado da Bahia, tomando por referência a Lei Federal nº 8666/1993, que traça as normas gerais a serem observadas por todos os entes da federação brasileira. Mesmo diante do que estabelece a Lei Municipal nº 2593/2005, percebe-se, a partir da documentação colacionada, que o terceiro denunciado faz referências aleatórias nos seus Pareceres à lei federal e à lei estadual, conforme sua conveniência”, diz a denúncia.

Para o MP, a opção dos denunciados em não publicar a dispensa no Diário Oficial deu-se para não despertar a atenção dos licitantes que participavam do certame de objeto semelhante, cujo aviso havia sido publicado no Diário da União no dia 01/02/2013. “Registre-se que, em que pese o Parecer do terceiro denunciado ter mencionado a desnecessidade de retificação da autoridade superior, o primeiro denunciado restou por ratificar a dispensa, nos termos do ato constante à fl. 19 dos autos principais, publicado apenas no dia 08/05/2013 (…). Se por um lado empresas aparentemente disputavam o objeto amplo e genérico fixado na licitação nº 001/2013/1111, os denunciados, em paralelo, sem publicidade, forjaram processo de dispensa de licitação, tendo os orçamentos utilizados sido fornecidos pela Coopersade e outras duas empresas estranhas à disputa licitatória, quais sejam, Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos – Cotraba, com sede no Município de Barreiras/BA, e Potencialize, Soluções em Recursos Humanos, com sede em Lauro de Freitas/BA”, diz a denúncia.

Consciência dos fatos

Sobre o ex-prefeito e a secretária municipal de saúde, a denúncia diz que na condição de administradores experientes e, portanto, tendo plena consciência da ilicitude do procedimento adotado, não apenas autorizaram a prática ilícita, mas dela participaram, chancelando expressamente o procedimento. Ainda segundo a denúncia, a autorização tinha o propósito de, “por meio da ilegalidade, garantir a manutenção da flexibilidade administrativa na prestação de serviços de saúde e correlatos, burlando o limite de gastos com pessoal, precarizando relações profissionais que deveriam se desenvolver mediante pessoal concursado e assim permitindo ganhos eleitorais, decorrentes de apadrinhamentos”.

José Ronaldo, Denise Mascarenhas e Cleudson Almeida têm o prazo de dez dias para apresentar a defesa por escrito ao Tribunal de Justiça. A publicação afirma que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar o valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração e que os citados devem comunicar quaisquer mudanças de endereço.

Fonte: A Voz do Campo

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