Lista definitiva das inscrições deferidas para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapicuru-BA é publicada

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapicuru-BA, por meio do ATO DECISÓRIO Nº 003, DE 6 DE JUNHO DE 2019, na edição de sexta-feira, 07 de maio de 2019 do Diário Oficial do Município de Itapicuru, publicou a lista DEFINITIVA das inscrições deferidas para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes de Itapicuru, para o período de 2020/2023.

Lista:

1 – Eliã Alves Cambuy

2 – Reginaldo Silva Santana

3 – George dos Santos Souza

4 – Andrea Quintanilha de Oliveira

5 – Eraldo Alves do Nascimento

6 – Millena Andrade da Silva

7 – Vanderley Caldas da Silva

8 – Diogo Araújo Nunes

9 – Karina da Gama Ribeiro

10- Marcos Willde Ramos de Souza

11 – Gerval Ramos

12 – Carlos Henrique dos Santos

13 – Divaeide Almeida de Jesus Silva

14 – Joselita de Liro

15 – Saionara Vitor da Conceição

16 – Adenilza Souza da Conceição

17 – Maurício de Souza Leite

18 – Michelle Caldas de Santana

19 – Lais da Silva Melo

20 – Antonio Crispim dos Reis Júnior

21 – José Pereira dos Santos Neto

22 – Solange Santos da Silva

23 – Daciane Santos da Costa

24 – Ronilda de Jesus Cruz Silva

25 – Maria Valdirene Dantas Chaves

26 – José Valter Santiago de Andrade

27 – Lucas Alves Costa

28 – Cristiane Alves dos Santos

29 – Acácia Lourdes Guimarães Matos

30 – Davi Romário dos Santos

31 – Aldenizia dos Santos de Santana

32 – Adelson Bento de Santana

33 – Gisélia Alves de Jesus

34 – Juliana de Souza Silva

35 – Jonatas de Jesus Vasconcelos

36 – Flavio Pires dos Santos

37 – Macieli de Souza Pereira

38 – Isaias Batista da Cruz

39 – Renata Batista da Silva

40 – Rosilda de Jesus Moura

41 – Lourena dos Santos Silva

42 – Natalia Gabriel dos Anjos

43 – Leidiane Dantas do Nascimento

As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90– Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 hs (quarenta horas) semanais. Os plantões de sobreaviso realizados em feriados, sábados, domingos e horários noturnos serão remunerados, ao valor equivalente ao concedido a título e gratificação por trabalho noturno, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal.

Fonte: Itapicuru Notícias

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