Lista definitiva das inscrições deferidas para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapicuru-BA é publicada
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapicuru-BA, por meio do ATO DECISÓRIO Nº 003, DE 6 DE JUNHO DE 2019, na edição de sexta-feira, 07 de maio de 2019 do Diário Oficial do Município de Itapicuru, publicou a lista DEFINITIVA das inscrições deferidas para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes de Itapicuru, para o período de 2020/2023.
Lista:
1 – Eliã Alves Cambuy
2 – Reginaldo Silva Santana
3 – George dos Santos Souza
4 – Andrea Quintanilha de Oliveira
5 – Eraldo Alves do Nascimento
6 – Millena Andrade da Silva
7 – Vanderley Caldas da Silva
8 – Diogo Araújo Nunes
9 – Karina da Gama Ribeiro
10- Marcos Willde Ramos de Souza
11 – Gerval Ramos
12 – Carlos Henrique dos Santos
13 – Divaeide Almeida de Jesus Silva
14 – Joselita de Liro
15 – Saionara Vitor da Conceição
16 – Adenilza Souza da Conceição
17 – Maurício de Souza Leite
18 – Michelle Caldas de Santana
19 – Lais da Silva Melo
20 – Antonio Crispim dos Reis Júnior
21 – José Pereira dos Santos Neto
22 – Solange Santos da Silva
23 – Daciane Santos da Costa
24 – Ronilda de Jesus Cruz Silva
25 – Maria Valdirene Dantas Chaves
26 – José Valter Santiago de Andrade
27 – Lucas Alves Costa
28 – Cristiane Alves dos Santos
29 – Acácia Lourdes Guimarães Matos
30 – Davi Romário dos Santos
31 – Aldenizia dos Santos de Santana
32 – Adelson Bento de Santana
33 – Gisélia Alves de Jesus
34 – Juliana de Souza Silva
35 – Jonatas de Jesus Vasconcelos
36 – Flavio Pires dos Santos
37 – Macieli de Souza Pereira
38 – Isaias Batista da Cruz
39 – Renata Batista da Silva
40 – Rosilda de Jesus Moura
41 – Lourena dos Santos Silva
42 – Natalia Gabriel dos Anjos
43 – Leidiane Dantas do Nascimento
As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90– Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 hs (quarenta horas) semanais. Os plantões de sobreaviso realizados em feriados, sábados, domingos e horários noturnos serão remunerados, ao valor equivalente ao concedido a título e gratificação por trabalho noturno, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal.
Fonte: Itapicuru Notícias