Cícero Dantas, Euclides da Cunha, Heliópolis e Jeremoabo, suspendem aulas municipais, por conta do Coronavírus

Na última terça-feira, 17, diversos municípios baianos publicaram Decretos suspendendo as aulas por instituições de ensino municipal. Em Ribeira do Pombal-BA, por exemplo, esta foi apenas mais uma medida, dentre outras adotadas, porém no município em questão, foram determinadas as suspensões tanto no âmbito público, quanto no privado. Relembre

Assim como em Ribeira do Pombal, Cícero Dantas, Euclides da Cunha, Heliópolis e Jeremoabo, também adotaram a mesma medida, como forma de enfrentamento ao Coronavírus. Veja:

CÍCERO DANTAS

O secretário de Educação da cidade de Cícero Dantas (BA) decidiu suspender pelo período de 15 dias as aulas nas escolas municipais, por conta do quadro de pandemia da Covid-19, que já chegou ao Brasil e inclusive, conta com casos de infecção no estado da Bahia.

A decisão, que pode ser renovável por igual prazo, foi comunicada na manhã desta quarta-feira (18), no auditório do Sindicato dos Servidores Públicos de Cícero Dantas (SINDCID), durante uma audiência entre secretários municipais, vereadores, diretores de escolas e representantes de funcionários públicos.

Na oportunidade, chegou a ser levantada a possibilidade de que nesta quinta-feira (19), os alunos da rede municipal fossem convocados para se dirigirem às respectivas escolas, onde seriam comunicadas da suspensão das aulas pelos diretores da unidade. Esse cenário, no entanto, foi descartado para que se evite a aglomeração de pessoas.

As aulas já não ocorreram a partir deste quarta-feira, 18, por conta de uma paralisação de abrangência nacional, em defesa do FUNDEB permanente.

EUCLIDES DA CUNHA

Um Comunicado da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha na Internet torna pública a suspensão das aulas da rede pública municipal a partir da próxima quinta-feira, dia 19. Com essa medida, o transporte escolar também será paralisado.

Não há a informação sobre por quanto tempo as aulas ficarão suspensas.

SUSPENSÃO DAS AULAS JÁ A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA, 18: Comunicado emitido pela Prefeitura de Euclides da Cunha já informava desde esta última segunda-feira, 16, que as aulas da rede pública municipal de ensino estão suspensas nesta quarta-feira em virtude da Greve Geral da Educação, mobilização que acontecerá em todo o país.

HELIÓPOLIS

Em Heliópolis, uma reunião na terça-feira (17), com a participação de todo o secretariado, funcionários de alto escalão e a presença de representante do Colégio Estadual José Dantas de Souza, ficou decidida a suspensão das aulas em todo o município por 15 dias, a partir de quarta-feira (18). A prefeitura municipal também cancelou viagens com veículos para Aracaju. Serão atendidos apenas casos de tratamento ou emergência. As aulas do município podem retornar a partir de 2 de abril, ou ser antecipada a volta, dependendo da estabilização dos números do contágio. O Colégio Estadual José Dantas de Souza seguirá o Decreto Municipal assinado pelo prefeito Ildefonso Andrade Fonseca, que será publicado em edição extra do Diário Oficial, antecipando o recesso do São Pedro.

 JEREMOABO

 O Prefeito Municipal, Derivaldo José dos Santos, emitiu o DECRETO N.º 025/2020, de 17.03.2020, declarando situação de Emergência no Município de Jeremoabo em função da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 (Coronavírus) definida pela Organização Mundial de Saúde. As medidas valem por 90 (noventa) dias, renováveis por igual período.

Pelo Decreto, ficam suspensos:

I – durante o período de vigência do Decreto (90 dias):

  1. a) atos, reuniões, eventos, inaugurações e atividades, ainda que previamente autorizados, com aglomeração de pessoas, de cunho desportivo, religioso, cultural, científico e de recreação;
  2. b) o transporte de pessoas realizado diariamente nos veículos da saúde e do Município, para Aracaju-SE e Salvador-BA, exceto aqueles casos que necessitam de tratamento contínuo como: hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e procedimentos cirúrgicos, até orientação em contrário das unidades de atendimento;
  3. c) o atendimento ao público no âmbito das repartições públicas, autárquicas e fundacionais municipais (não se aplica aos órgãos e unidades que prestem serviços considerados de natureza essência).

II – pelo período de 15 dias, a partir de quarta-feira, 18 de março de 2020:

  1. a) as aulas, em todos os níveis educacionais, nas redes de ensino público e privado;
  2. b) o funcionamento de academias e demais estabelecimentos que desenvolvem atividades físicas em geral.

Fica ainda vedada a expedição de alvarás para autorização de eventos e Bares e restaurantes poderão funcionar normalmente, desde que adotem medidas de higienização recomendadas pela Vigilância Sanitária.

 Redação: Portal Alerta

Com informações: Sertão em Pauta, euclidesdacunha.com, Contra Prosa, e Jeremoabo.com.br

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