Prefeitura de Itapicuru-BA decreta estado de ‘lockdown’ em dois povoados, prorroga a suspensão das aulas e suspende a feira livre

A prefeitura de Itapicuru decretou nesta segunda-feira (11), a ampliação de medidas de isolamento social no município para o combate da Covid-19. As medidas para o controle de enfrentamento do novo coronavírus no município valem até o dia 25 de maio de 2020, podendo ser prorrogado.

A decisão foi divulgada um dia após o município registrar 08 casos confirmados de coronavírus de uma única vez. (veja aqui)

O decreto nº 463, de 11 de maio de 2020, estabelece a prorrogação da suspensão das aulas de todas as escolas e estabelecimento de ensinos do município de Itapicuru, de natureza pública ou privada.

O decreto ainda suspende até 25 de maio de 2020, todos os estabelecimentos comerciais no município de Itapicuru, exceto:

I – farmácias;

II – estabelecimentos de saúde e laboratórios;

III – supermercados, mercados, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;

IV – lojas de venda de alimentação para animais;

 V – distribuidores de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

 VII – padarias;

VIII – postos de combustível;

IX – estabelecimentos bancários;

 X – lotérica;

XI – serviços de telecomunicações e internet.

 XII – cartórios extrajudiciais;

XIII – das fábricas instaladas no município;

Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, exceto aqueles que tenham estrutura e logística adequadas para oferecer o serviço de entrega em domicílio, bem como a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus.

No mesmo decreto suspende a comercialização de alimentos na feira livre de Itapicuru, inclusive a comercialização de outros itens até 25 de maio de 2020.

O decreto também, determina a suspensão, até 25 de maio de 2020,  das atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões religiosas), das festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações).

O município também adotou medidas de ‘lockdown’ nos povoados VARZEA DOS POTES E RETIRO.  De acordo com o decreto fica proibido a circulação de pessoas nestes respectivos povoados, exceto para compra de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal. Além disso, as visitas a casas e prédios estão proibidas, com exceção de trabalhadores de serviços essenciais.

O lockdow é a versão mais rígida do distanciamento social, refere-se ao bloqueio total de uma região. O cidadão fica restrito de circular em áreas públicas sem motivos emergenciais, cruzar fronteiras e muitas vezes pode haver toque de recolher.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação clínico epidemiológica do município, pelo Comitê Municipal de Emergência em Saúde Pública do Município de Itapicuru – COES, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento do coronavírus.

Clique aqui e confira o documento na íntegra 

Fonte:  Itapicuru Notícias 

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