Itapicuru-BA: novo decreto traz medidas mais rígidas para conter o avanço do Coronavírus

A prefeitura de Itapicuru publicou na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20), mais um decreto que dispõe sobre as medidas emergenciais de saúde pública para o controle de enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Decreto Municipal N° 505, de 20 de julho de 2020, suspende pelo período de 22 de julho de 2020 a 3 de agosto de 2020, as aulas presenciais de todas as escolas e estabelecimento de ensinos do município de Itapicuru, de natureza pública ou privada, sendo autorizadas as aulas não presenciais.

Fica decretado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais do município de Itapicuru pelo período de 22 de julho de 2020 a 27 de julho de 2020, exceto as atividades abaixo com os limites de horários pré-estabelecidos:

I – farmácias (aberto até às 19:00h);

II – padarias (aberto até às 19:00h);

III – supermercados, mercados e mercearias (até às 15:00h);

IV – posto de gasolina (aberto até às 19:00h);

  • 1º Aos sábados e domingos os estabelecimentos comerciais deverão respeitar os limites de horários pré-estabelecidos:

 

I – farmácias – SÁBADO E DOMINGO (aberto até às 19:00h);

II – Padarias – SÁBADO E DOMINGO (aberto das 05:00 até as 10:00 e das 16:00 as 20:00h)

III – Posto de Gasolina – SÁBADO E DOMINGO (aberto até as 19:00h)

IV- Supermercado, mercado e mercearias – SÁBADO (aberto até as 12:00)

No Art. 6º, os estabelecimentos comerciais (hortifrutis) deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, exceto aqueles que tenham estrutura e logística adequadas para oferecer o serviço de entrega em domicílio, bem como a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus.

A Feira Livre fica suspensa no município pelo período de 22 de julho de 2020 a 3 de agosto de 2020.

O Art. 8º determina que festas de qualquer natureza como baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações, bem como cursos presenciais estão suspensa de 22 de julho de 2020 a 3 de agosto de 2020. A vedação contida no caput deste artigo, também se aplica aos trabalhos informais, tais como ambulantes e mototáxis, sendo esta última atividade realizar suas atividades mediante home office.

As atividades religiosas estão suspensas pelo período de 22 de julho de 2020 a 27 de julho de 2020, assim como o serviço de transporte coletivo em todo o território do município.

Clique aqui e confira o documento na íntegra

Clique aqui e saiba como está a evolução do Covid-19 em Itapicuru-BA

 Fonte: Itapicuru Notícias

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