Justiça indefere candidaturas ao cargo de vereador, em Paulo Afonso-BA

A juíza Janaína Medeiros Lopes, da 181ª zona eleitoral indeferiu o pedido do Partido AVANTE para participar da eleição proporcional no pleito de 2020, em Paulo Afonso (BA), em razão da falta do atendimento do requisito de 30% de candidatos de cada sexo.

De acordo com a decisão da magistrada foi constatado a inobservância da norma pelo Partido que indicou 17 candidatos do gênero masculino e 6 do gênero feminino, quando o máximo para cada gênero seria de 16 e 7. A julgadora disse que o partido foi chamado para regularizar a situação por duas vezes e não o fez da forma lega.

Fonte: Joilson Costa

Com informações: Bob Charles

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo