Justiça nega que candidato pombalense tenha cometido Fakenews Eleitoral

Na última terça-feira, 13, o juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, em Ribeira do Pombal-BA, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, julgou improcedente a Representação feita pela coligação “Mais Trabalho, mais futuro”, em que pedia Direito de Resposta aos Candidatos Carlos Vinícius de Melo Gomes Galasans (Gordo de Dadá), e Valter José de Souza Junior (Valter Junior).

Tudo teve início após o Ministério Público ingressar com uma ação judicial, contra o prefeito de Ribeira do Pombal-BA, Ricardo Maia, e os candidatos a prefeito e vice-prefeito, apoiados por ele, Eriksson Silva e Nathan Brito, respectivamente, os acusando das práticas de Propaganda Eleitoral Antecipada e Propaganda Institucional, em que pedia retiradas de publicações nas redes sociais, bem como aplicação de multa. Na época “Gordo de Dadá” divulgou um vídeo, afirmando que o Promotor de Justiça, Dr. Alan Cedraz Carneiro Santiago, teria na ação em questão, pedido a Cassação da Chapa Majoritária da Coligação “Mais Trabalho, mais Futuro”, o que foi negado pelo promotor. Diante dos fatos, a citada coligação anunciou que iria ingressar com uma ação contra os candidatos Gordo de Dadá e Valter Junior, onde finalizou uma nota afirmando que todos os envolvidos seriam responsabilizados. Relembre 

Quanto á representação feita pelo Ministério Público, Dr. Paulo Henrique julgou procedente o Pedido feito pelo Promotor de Justiça, onde determinou a retirada das publicações em que se configuravam Propaganda Institucional, estabelecendo uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada publicação não retirada. Na mesma decisão, a empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, também foi notificada, para fornecer dados cadastrais, bem como registros de acesso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Relembre

 Já com relação á ação de Fakenews, o juiz eleitoral já havia negado o pedido liminar, ao mesmo tempo em que notificou as partes, bem como ao Ministério Público, para que se pronunciasse sobre o caso. Em resposta, o Ministério Público, classificou o caso, como uma “afirmação extraída de uma interpretação jurídica, e não uma divulgação manifestamente inverídica ou escancarada”. Veja o trecho:

“No caso dos autos, verifica-se que não se configurou o “plus” exigido pela lei para que seja reconhecido o direito de resposta, uma vez que a informação divulgada não foi manifestamente inverídica ou escancarada, já que consistiu em uma afirmação extraída de uma interpretação jurídica minimamente plausível realizada pelos representados com base na representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.”

Com base no pronunciamento do Ministério Público, Dr Paulo Henrique julgou improcedente a representação de autoria da chapa “Mais trabalho, mais futuro”, ao mesmo tempo em que negou o Direito de Resposta.

Veja AQUI a decisão na íntegra”

Redação: Portal Alerta

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