Justiça Eleitoral impugna Candidatura do ex-prefeito Moreira, em Itapicuru-BA

O juiz eleitoral da 81ª Zona Eleitoral, sediada em Olindina-BA, José Ayres de Souza Nascimento Júnior, julgou procedente o pedido de impugnação ao Registro de Candidatura do ex-prefeito José Moreira de Carvalho Neto (Moreira), cujo objetivo seria de concorrer ao cargo de prefeito de Itapicuru-BA
A razão pela qual foi pedida a impugnação se refere à rejeição das Contas relativas aos exercícios 2011, 2012, 2014 e 2015, pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), e pela rejeição das contas relativas ao exercício 2014, pela Câmara Municipal, em maio de 2016.
Em sua defesa, Moreira alegou que não houve rejeição pelo legislativo municipal, tendo em vista que o citado Julgamento foi anulado pela própria casa legislativa, que posteriormente aprovou as referidas contas. Diante deste fato, o Ministério Público, que junto à Coligação “Rumo a uma nova História” tinha ingressado com a ação de impugnação, em seu parecer foi contrário à impugnação, e favorável ao registro.
Já o magistrado em sua decisão, citou os últimos acontecimentos em que remetem a práticas de corrupção, que segundo ele, são “praticados por quem deveria evitar (gestor da coisa pública”. Além disso, foi citado que: “Constantemente, todas as formas de mídia (seja televisiva, escrita ou por áudio) noticiam fatos que desabonam a classe política, envolvendo favores em troca de benefícios ilegais. Ao ponto, que os próprios brasileiros, em sua maioria, já afirmam que a corrupção no País é endêmica”. E citando um trecho do Ministro Ayres Britto pontuou: “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim (…) mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.
Por fim, o magistrado julgou procedente o Pedido de Impugnação ao Registro de Candidatura, ao mesmo tempo em que indeferiu o Pedido de Registro de Candidatura de José Moreira de Carvalho Neto. Ainda segundo o juiz, a Coligação ou Partido ou Candidato, poderá recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não foi considerado apto.
Confira a decisão na íntegra:
Redação: Portal Alerta
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