Com aumento significativo de casos graves de Covid-19, Decreto Municipal estabelece uma semana de Lockdown em Cipó-BA

O prefeito de Cipó-BA, José Marques dos Reis (Marquinhos do Itapicuru), publicou o Decreto Municipal 351/2021, na última quinta-feira (03), em que estabelece medidas de combate a Covid-19 (Coronavírus) na cidade.

Entre as causas para o Decreto, está o crescente número de casos graves de Coronavírus no município, fazendo com que o Sistema de Saúde receba uma demanda de pacientes acima da capacidade de atendimento adequado.

O decreto que passou a valer na última quinta-feira, e tem previsão de término na próxima quinta-feira (10).

PODERÁ FUNCIONAR:

  • Hospitais para serviços de emergência e urgência;
  • Centro de Covid-19;
  • Laboratórios para apoio diagnóstico a Covid-19;
  • Postos de Combustíveis;
  • Funerárias;
  • Serviços de Telecomunicações e internet, sendo vedado atendimento ao público presencial;
  • Serviços de segurança públicos e privados;
  • Limpeza pública; e
  • Padarias (comercialização de pães e biscoitos, vedada a venda de lanches e outros produtos, com funcionamento apenas entre 06hs às 09hs e 16hs às 18hs.

SOMENTE DELIVERY:  

  • Farmácias;
  • Água e gás;
  • Mercados (Gêneros alimentícios e limpeza);
  • Padarias; e
  • Açougues

NÃO PODERÁ FUNCIONAR:

  • Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, açaí, churrascarias e afins (mesmo em Delivery);
  • Venda de bebida alcoólica (mesmo em Delivery);
  • Circulação de veículos transportando bebidas alcoólicas;
  • Prática de atividades esportivas coletivas ou individuais, amadoras ou oficiais;
  • Academias e estabelecimentos voltados a realização de atividades físicas;
  • Eventos e atividades, independente do número de participantes que envolvam aglomerações de pessoas (cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
  • Realização de shows e festas, independente do número de pessoas;
  • Cultos religiosos;
  •  Acesso aos parques aquáticos, à cascata de águas termais, orla ou margens do Rio Itapicuru (banho ou recreação);
  • Centros de estética, barbearias, salões de beleza, e cabeleireiros;
  • Bancos, lotéricas, e correspondentes bancários; e
  • Clínicas médicas, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, exceto em situações emergenciais.

Além disso o Decreto prevê aplicação de multas para proprietários de imóveis onde seja flagrado qualquer tipo de evento.

Confira AQUI o Decreto na íntegra!

Redação: Portal Alerta

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