Ministério Público pede interdição de bens de ex-prefeito de Nova Soure-BA, acusado de Improbidade Administrativa

Bastaram apenas 26 páginas, das 542 do processo de autoria do Ministério Público, para que fosse pedido a interdição de bens, bem como pagamento de multas por parte do ex-prefeito de Nova Soure-BA, José Arivaldo Ferreira Soares (Ari).

A ação foi motivada pelo fato de no período em que Ari geriu o município, mais precisamente entre os meses de novembro de dezembro de 2016, não teria feito os repasses para a Caixa Econômica Federal, referentes aos descontos dos Servidores Municipais que tinha adquirido o Serviço de Empréstimo Consignado. Na época, o valor do débito chegou a R$ 573.880,09, o que motivou o banco a acionar o município na justiça.

Após se aprofundar no caso, o Promotor de Justiça, Dr. Vladimir Ferreira Campos, pediu: em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, até o valor de R$ 1.065.060,16, equivalente aos danos causados ao erário público; o pagamento por parte do ex-gestor no valor de R$ 1.065.060,16, referente à soma do débito do município junto à Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 573.880,09, acrescidos do montante de R$ 473.311,61, atualizado até 31/01/2023; o pagamento do valor de R$ 1.000.000,00, referente a reparação dos danos morais coletivos; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder púbico ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, entre outas punições.

Na ocasião, também foram realizadas diligências em toda a região, junto aos Cartórios, com o objetivo de fazer um levantamento dos bens do ex-gestor.

A ação do Ministério Púbico foi publicada no último dia 20, sendo encaminhada à Comarca de Nova Soure, que deverá analisar e julgar o caso.

Redação: Portal Alerta

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