Agosto Lilás: falta de delegacias especializadas torna mais difícil o acolhimento adequado às vítimas de violência doméstica

Segundo IBGE, apenas 8,3 % dos municípios têm delegacias especializadas de atendimento à mulher 

O combate à violência contra a mulher é reforçado pelo Agosto Lilás, mês que busca chamar a atenção da sociedade para o tema. A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que neste ano completa 17 anos e surgiu para amparar mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.  

“A ausência de delegacias especializadas no atendimento às vítimas de violência doméstica também se configura uma forma de violência. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 8,3 % dos municípios têm delegacias especializadas de atendimento para a mulher, percentual, portanto, pouco expressivo”, alertou a advogada Monaliza Vila Nova, docente do Centro Universitário Ages, instituição pertencente ao ecossistema Ânima.  

Monaliza Vila Nova

Ainda segundo a advogada, mesmo enfrentando dificuldades funcionais nas especializadas, a ausência destes espaços torna ainda mais difícil o acolhimento e tratamento adequado para as mulheres em situação de violência doméstica. Sendo assim, políticas públicas específicas precisam ser incentivadas nesta implementação mais abrangente.  

“Além da falta das delegacias, as vítimas se deparam ainda com o despreparo dos profissionais que atuam diretamente no atendimento à mulher, desde o primeiro contato, até o transcorrer da colheita de informações sobre a ocorrência e no encaminhamento para a decretação das medidas protetivas de urgência, bem como no auxílio para a eficácia destas no mundo dos fatos”, afirmou.  

Esse impasse impacta na desistência de noticiar as agressões, justamente, pelo relato de outras mulheres, que foram indevidamente tratadas nas delegacias, desencorajadas, culpabilizadas pela agressão que sofreram, ainda que na situação de vítimas. e acabaram revivendo um contexto de violência em um ambiente que deveria ser acolhedor e protetivo. 

“Infelizmente, a  culpabilização das mulheres pela agressão sofrida é decorrente de uma cultura patriarcal, que contribui para que o ciclo de violência se repita e se dê de maneira até mesmo naturalizada em comportamentos considerados aceitáveis socialmente, mas que são estruturalmente violentos e, muitas vezes, velados em forma de ‘proteção e cuidado’ masculinos, bem como pela ausência de compreensão social de que às vezes uma mulher somente se dá conta de que está sendo vítima depois de acontecimentos drásticos”, aponta.  

Vila Nova destaca que pode haver, muitas vezes, dependência emocional e patrimonial do agressor, que pode ser pai dos filhos dessa mulher ou que tem um controle mental significativo sobre ela, através do vínculo afetivo: “Além disso, admitir que é vítima de violência doméstica é difícil para mulher. Muitas consideram vergonhoso, por não entenderem como foram parar nessa situação, que pode acometer qualquer uma de nós, independente de grau de instrução e conhecimento sobre o tema. Reconhecer que é vítima é difícil, verbalizar isso para pessoas próximas é difícil e para autoridades, ainda mais, dada a exposição da intimidade que esse relato envolve”.  

A advogada acrescenta, por fim, que políticas públicas voltadas para a prevenção e o combate da violência doméstica contra a mulher são imprescindíveis, mas, sozinhas, não resolvem o problema.  

“Primeiramente, é importante que nós, mulheres, que temos a real dimensão do quanto é fácil sermos inseridas num contexto de violência doméstica, sejamos rede de apoio umas para as outras e não contribuamos ou regozijemos com o infortúnio das outras. A família, os amigos, a sociedade, além do Estado precisam funcionar também como rede de apoio, inclusive, para noticiar os fatos às autoridades e para que essa mulher não se sinta desamparada ou sozinha na luta contra a violência”, reforçou.  

Como denunciar? 

Atualmente, as mulheres podem se valer da Central de Atendimento à Mulher (180, que deve estar 24 horas disponível), delegacias especializadas ou não (qualquer delegacia deve registrar ocorrência), Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e até os não-especializados como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 

Além desses, ainda podem ser acionados as casas abrigo, Defensorias Públicas, promotorias especializadas ou não, serviços de saúde especializados para o atendimento de casos de violência contra a mulher (que contam com equipe multidisciplinar de psicólogos, médicos, assistentes sociais, enfermeiros), advogados especialistas ou não.  

“Qualquer pessoa próxima ou não que possa auxiliar com informações simples que motivem essa mulher a encontrar apoio, proteção e ajudem a combater esse tipo de prática” completou Monaliza Vila Nova.  

Redação: Grecy Andrade

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