Justiça mantém divulgação de pesquisa sobre situação política em Ribeira do Pombal-BA

Em decisão assinada eletronicamente pelo Juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, em Ribeira do Pombal-BA, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior, nesta quarta-feira (05), manteve a divulgação da última pesquisa que analisa a situação política no município, encomendada pelo site Bahia Notícias, junto à Séculus Consultoria.

A pesquisa ouviu a opinião pública a respeito da gestão Eriksson Silva, bem como a tendência de voto para as próximas eleições na cidade.

A ação foi movida pelo Partido Progressista (PP) que tem o advogado Brenno Calasans (Brenno de Dadá), como pré-candidato a prefeito para o próximo pleito. No levantamento em questão, Brenno aparece empatado tecnicamente empatado com Dr. Jairo (PT), sendo o escolhido por 6% dos entrevistados, à frente do petista que é o preferido por 4% dos entrevistados, porém ambos estão muito atrás do atual gestor Eriksson Silva (MDB), que foi lembrado por 66% dos entrevistados. Outro dado que também não foi bem recebido pelo pré-candidato, foi o índice de rejeição: Brenno é o que soma a maior rejeição, 40% dos entrevistados, seguido por Dr. Jairo que foi rejeitado por 24%, e Eriksson Silva que é rejeitado por 19%. (Foram usadas as regras de aproximação para arredondamento dos números).  

Para embasar a sua decisão, Dr. Luíz Carlos listou os requisitos básicos que devem compor uma pesquisa com fins eleitorais, para que seja devidamente registrada e consequentemente divulgada, não sendo encontrada nenhuma irregularidade, e portanto, a ação movida pelo PP foi indeferida:

“Posto isso, INDEFIRO o pedido liminar e mantenho a divulgação da pesquisa registrada, junto ao TSE, sob o número BA-05126/2024. Notifiquem-se as empresas Representadas acerca do indeferimento da concessão da liminar, citando-as, na mesma oportunidade, para apresentação de defesa no prazo de 02 (dois) dias, nos termos do art. 18, da Resolução TSE nº 23.608/2019, preferencialmente por meio eletrônico, conforme o número de aplicativo de mensagens instantâneas cadastrado no Sistema de Pesquisas Eleitorais – PesqEle (art. 4º, V e art. 13, §§ 4º e 5º, da Resolução TSE nº 23.600/2019). Apresentada a defesa ou decorrido o prazo respectivo, intime-se o Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer no prazo de 01 (um) dia, nos termos do art. 19, da Resolução TSE nº 23.608/2019. Intime-se o partido representante. Após, voltem-me conclusos Ribeira do Pombal, datada e assinada eletronicamente. LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JUNIOR Juiz eleitoral”

Redação: Portal Alerta

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