MPE opina por conduta vedada de Patrícia, e sugere condenação da prefeita eleita de Banzaê-BA

O Processo Eleitoral n° 0600527-74.2024.6.05.0110, representado pela Coligação “Um Novo Caminho para Banzaê”, que tinha como candidato Arnaldo Andrade de Souza Junior (Aranldinho), está tramitando na 110ª Zona Eleitoral, em Ribeira do Pombal-BA.
De acordo com a denúncia, Patrícia teria promovido sua candidatura ao cargo de prefeita, mediante de participação de servidores públicos em ato de campanha durante o horário de expediente, e que tal ato configura infração ao art 73, inciso III da Lei nº 9.504/97, que veda o uso de servidores em atividades eleitorais durante o horário de trabalho.
O processo foi enviado ao Ministério Público, para que o mesmo desse o seu parecer, diante da denúncia e das provas juntadas ao mesmo.
Desta forma, na última quinta-feira (31), o Promotor responsável pelo caso, Dr. Clodoaldo da Silva Anunciação concluiu da seguinte forma: “Diante dos elementos colhidos e do contexto apresentado, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela procedência da representação, visto que os fatos sugerem prática de conduta vedada nos termos do art. 73, III, da Lei nº 9.504/97. Tendo em vista o desvio de função dos servidores, recomenda-se a aplicação das sanções previstas, inclusive com possibilidade de cassação do registro ou diploma de candidatura, em prol da preservação da integridade e isonomia do processo eleitoral. Nestes termos, pede deferimento”.
A ação segue para a apreciação e decisão do juiz eleitoral, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior.
Redação: Portal Alerta