STF impõe teto para ‘penduricalhos’ e prevê economia anual de R$ 6,8 bi

Nova regra estabelece que a soma dessas verbas não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão histórica ao formar maioria para limitar o pagamento de benefícios extras, os chamados ‘penduricalhos’, para magistrados e membros do Ministério Público.

A nova regra estabelece que a soma dessas verbas não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil – valor equivalente ao salário de um ministro da Suprema Corte.

A medida terá vigência imediata a partir da folha de pagamento de abril de 2026. De acordo com os cálculos dos ministros, a limitação deve gerar uma economia anual de R$ 6,8 bilhões para os cofres públicos.

“Todo o Judiciário e MP terão as mesmas rubricas, 10, 15, no máximo. E todos deverão, obrigatoriamente, de forma transparente, publicar mensalmente essas rubricas atualizadas”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento.

Impacto financeiro e transparência

A tese seguiu o entendimento dos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, sendo acompanhada pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

O impacto mensal da decisão será de R$ 566 milhões de economia. Desse montante, R$ 326 milhões referem-se a pagamentos feitos a juízes e R$ 240 milhões a membros do Ministério Público, tomando como base a média paga em 2025.

A Suprema Corte também reforçou a necessidade de transparência e responsabilidade fiscal direta. “O gestor que informar errado vai ser responsabilizado pessoalmente”, alertou Moraes ao tratar da obrigatoriedade de publicação das rubricas.

A decisão padroniza a remuneração em todo o país e afasta interpretações consideradas abusivas, como gratificações por funções que já são inerentes ao cargo. Agora, qualquer criação ou alteração de adicionais dependerá exclusivamente de lei federal, proibindo atos administrativos ou leis estaduais nesse sentido.

O que pode ser pago

A decisão estabelece um rol restrito de adicionais permitidos enquanto não houver uma regulamentação definitiva pelo Congresso Nacional.

Entre os itens permitidos estão o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a indenização por férias não gozadas e a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

Também poderão ser pagos eventuais valores retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026. No entanto, a somatória de todos esses itens nunca poderá exceder o limite global de 35% do teto.

A medida é considerada transitória e abrange também a advocacia pública da União, estados e municípios. Os valores serão padronizados e fixados por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Band

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