TSE rejeita recurso sobre Cota de Gênero e mantém mandatos do MDB, em Ribeira do Pombal-BA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 0600560-64.2024.6.05.0110 e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que julgou improcedentes as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ribeira do Pombal-BA.

O recurso foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) – Ribeira do Pombal/BA e por João Carlos Raimundo Santos, representados pelos advogados João Carlos Raimundo Santos, Brenno de Melo Gomes Calasans e Matheus Cairo Pereira Magalhães.

No polo recorrido figuram o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Municipal e o vereador Mauro Antonio Oliveira de Santana Júnior (não eleito), além de outros vereadores da legenda. A defesa foi conduzida pelos advogados Alexandre Miguel Ferreira da Silva Abreu, Fabian Marcel Rotondano Gomes Longo e Danilo de Souza Cruz.
Segundo os recorrentes, teria havido fraude à cota de gênero, com candidaturas femininas supostamente fictícias para atender ao percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Ao analisar o caso, o colegiado do TSE, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, concluiu que não houve prova robusta da fraude. A Corte ressaltou que as candidatas realizaram atos de campanha, apresentaram prestações de contas com movimentação financeira e despesas diversificadas, além de obterem votação compatível com outras candidaturas.

O Tribunal também afastou a alegação de cerceamento de defesa e entendeu que as provas constantes nos autos eram suficientes para o julgamento.

Na ementa, o TSE registra que não ficou comprovada fraude à cota de gênero, destaca a existência de atos de campanha, votação compatível, prestações de contas com movimentação financeira, a impossibilidade de reexame das provas em recurso especial e conclui pela “negativa de provimento”.

Com a decisão, fica mantido o acórdão do TRE-BA, preservando a chapa proporcional do MDB e os mandatos dos vereadores eleitos pelo partido em Ribeira do Pombal.

Fonte: Política e Bastidores

Com informações: Jus Brasil

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