Governo vai recorrer contra liberação de três bets; uma já voltou a operar

Advocacia-Geral da União anunciou que vai contestar autorização concedida pelo TRF3 às plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online
O governo federal pretende recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, que permitiu a retomada das operações de três casas de apostas no Brasil. A liberação contraria a restrição ao funcionamento dessas plataformas estabelecida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa dos interesses do governo na Justiça, comunicou nesta sexta-feira (6), por meio de nota, que pretende contestar a autorização concedida às empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que integram o grupo CDA Gaming.

Uma das beneficiadas pela decisão, a Casa de Apostas, já havia reativado seu site na manhã desta sexta-feira (6). Antes de recorrer ao TRF-3, a empresa teve duas solicitações rejeitadas por juízes federais. No entanto, conseguiu uma liminar no tribunal, que garante provisoriamente o retorno das três plataformas. A medida não se estende a outras casas de apostas, que permanecem impedidas de operar. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) examina ações que discutem a legalidade da proibição em âmbito nacional.
A liminar foi concedida na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi e autorizou as empresas a retomarem as atividades a partir de quinta-feira (5). Em caso de descumprimento da determinação, o governo federal poderá ser penalizado com multa diária de R$ 200 mil.
Na avaliação da desembargadora, impedir que empresas previamente autorizadas pelo próprio governo continuem funcionando, sem qualquer compensação pelos prejuízos, seria equivalente a um “verdadeiro confisco”. A magistrada também considerou insuficiente o prazo concedido pelo governo para o encerramento das operações. Segundo o entendimento apresentado na decisão, não foram levados em conta os investimentos realizados pelas empresas para conseguir autorização e atuar legalmente no mercado brasileiro.
Outro ponto questionado foi a justificativa do governo para suspender as atividades das plataformas. A desembargadora colocou em discussão o argumento de que a medida seria necessária para proteger a saúde pública, os consumidores e as famílias dos impactos negativos das apostas.
A restrição às apostas on-line foi estabelecida por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula.
Fonte: Metro1



