Ribeira do Pombal-BA: Justiça nega liminar e contas do ex-prefeito Zé Grilo seguem rejeitadas!

O Juiz de Direito da Comarca de Ribeira do Pombal-BA, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, negou nesta terça-feira, 11, o pedido em caráter liminar para anulação da sessão da Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal-BA realizada no dia 22 de maio do corrente ano, quando foram rejeitadas as contas do ex-prefeito Zé Grilo, exercício 2012.
A ação de autoria do ex-gestor, tinha como argumentos: ausência de indicação no ato citatório dos atos de gestão e governo, sobre os quais a defesa deveria se manifestar e esclarecer; cerceamento imotivado de produção de prova pericial; cerceamento imotivado de produção de prova testemunhal; óbice à defesa técnica do interessado em participar da Sessão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, do dia 11.03.2020, dirigida à deliberação do Parecer conclusivo; e cerceamento de defesa por ausência de oportunidade de recurso administrativo.
Já em sua decisão, o magistrado teve como base a Constituição Federal, afirmando que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que devem emitir parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa. “Logo, o órgão competente para os fins da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/1990, dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas” pontuou.
As constantes intimações para a apresentação da defesa, bem como as ausências destas, na época bastante divulgadas pela imprensa regional, também serviram como base para negar um possível cerceamento de defesa.
Por fim concluiu: Assim, não vislumbro, pelos sucintos fundamentos ora expostos, a probabilidade do direito da parte autora a autorizar a medida de urgência requerida. Sendo assim, inexistente probabilidade do direito autoral, ausente os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência requerida, sob pena de ofensa ao art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida nesta demanda.
A decisão ainda não é definitiva, mas em tese mantém o ex-prefeito que havia se lançado pré-candidato à prefeito, inelegível. Diante do exposto, o mesmo poderá tentar reverter a situação no Tribunal de Justiça da Bahia, o que ainda não foi confirmado por Zé Grilo.
Clique AQUI e confira a decisão na íntegra, do processo 8000981-20.2020.8.05.0213.
Redação: Portal Alerta
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