Flávio Dino atende recurso e reintegra Andrei Rodrigues como chefe da PF

Andrei Rodrigues havia sido afastado do cargo por decisão de André Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quarta-feira (9) um pedido de Andrei Passos Rodrigues e determinou a reintegração do delegado como diretor-geral da Polícia Federal.

A decisão atende a um recurso formulado por Andrei Rodrigues. A medida também contempla o delegado Leandro Almada. Nesta terça-feira (8), ele havia sido afastado do cargo por decisão do ministro André Mendonça.

Na petição, Andrei alega que a investigação “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Além disso, Andrei Rodrigues também questionou a legitimidade do Partido Novo para formular o pedido que resultou em seu afastamento, “ao argumento de que a agremiação política não integra a relação processual e, portanto, não poderia requerer a suspensão do exercício de função pública

Ao analisar o recurso, Flávio Dino afirmou que o partido Novo não possui legitimidade para “requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal”

“É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita, incompatíveis com interpretações analógicas ou extensivas destinadas à ampliação do rol de legitimados”, escreveu Flávio Dino.

Flávio Dino também pontuou que a legenda é “imediatamente interessada na suposta medida cautelar”, já que possui candidato à Presidência da República nas eleições deste ano.

Competência e plenário do STF

O ministro da Suprema Corte menciona “atropelos processuais” que se tornam “ainda mais evidentes” quando se analisa a situação do ministro André Mendonça.

Para Flávio Dino, a decisão do ministro André Mendonça “sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte, no qual S. Exa. figura como parte. Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”.

O ministro menciona o agravante de que o presidente da Suprema Corte instaurou procedimento para submeter múltiplos relatórios da Polícia Federal ao plenário do STF, já que Edson Fachin não integra nenhuma turma e tem como instância apenas o plenário.

“Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, destacou Dino.

“Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência”.

Fonte: Band

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