Mandado de Segurança reconduz prefeito de Ribeira do Pombal-BA à presidência do COISAN

No final da tarde desta terça-feira (30), o juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidente de Trabalho, de Ribeira do Pombal-BA, Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, decidiu por meio de Mandado de Segurança, suspender as decisões tomadas por membros do Consórcio Interfederativo de Saúde Nordeste II – COISAN, em que destituiu do cargo de presidente o prefeito de Ribeira do Pombal, Eriksson Silva, fato ocorrido no último dia 25.

Além da anulação da destituição da presidência, a decisão anulou automaticamente a eleição em que conduziu o prefeito de Nova Soure-BA, Luís Cássio, ao referido cargo.

O magistrado alegou que conforme prevê o estatuto, para a destituição do cargo de presidente “deve acontecer em função da inobservância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que tratam da Administração Pública, bem como das normas do Estatuto, sendo processados de forma regimental”. Além disso, outra alegação, é que não foi concedida a garantia da ampla defesa e ao contraditório: “De qualquer sorte, a destituição deverá ser precedida de procedimento administrativo no qual se garanta ampla defesa e contraditório, nos termos do Art. 5º, LV, da Constituição Federal, o que, aparentemente, não ocorreu”.

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Por fim, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso Cassinho descumpra a referida decisão.

 Redação: Portal Alerta

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