Mulher suspeita de matar a própria filha em Nova Soure-BA, tinha sido libertada três dias após prisão por abandono de incapaz

Após a repercussão causada pela morte de uma criança de 01 ano e 08 meses, no município de Nova Soure-BA, tendo a mãe da criança como a principal suspeita de tê-la espancado, novas informações foram divulgadas a respeito do caso.

Inicialmente o PORTAL ALERTA conseguiu com exclusividade a identidade da mulher. Aline dos Santos Santana, foi presa e conduzida para a Central de Flagrantes em Euclides da Cunha-BA, tendo em vista que a criança chegou ao Hospital Municipal Coração de Jesus, com hematomas pelo corpo, e sem os sinais vitais.

Outra informação importante, se deve a uma nota publicada pelo Conselho Tutelar da cidade, que aponta que Aline tinha sido presa no último dia 10, pela prática de abandono de incapaz (Relembre), obtendo liberdade provisória três dias depois, devendo atender algumas restrições.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA;

“Vimos por meio deste, informar que o CONSELHO TUTELAR é um órgão não jurisdicional, que atua pautado na Lei Federal 8.069/90, o qual recebe comunicados de suspeita ou confirmação de maus tratos a crianças e adolescentes. Diante da “repercussão” do óbito de uma criança no último dia 24, faz-se necessário esclarecer:

A partir do conhecimento de ABANDONO DE INCAPAZ, ocorrido no último dia 10, a violadora foi conduzida pela Polícia Militar até a delegacia local e ficou DETIDA EM FLAGRANTE. As crianças com menos de 05 anos, foram deixadas por este Conselho sob os cuidados de uma tia avó paterna.

Aos 14.06.2021 tivemos conhecimento de ofício endereçado via e-mail em 13.06.21, onde o representante do poder judiciário atribuiu ALVARÁ DE SOLTURA concedendo LIBERDADE PROVISÓRIA a autuada, considerando também o Decreto Estadual 20.495, de 27/05/2021, foi advertida sobre algumas medidas cautelares como:

Se recolher no domicílio a partir das 20h, não sair da cidade, comparecimento quinzenalmente, ainda que por meio eletrônico e por fim proibição de deixar os filhos desamparados ou sem um adulto que os supervisionasse, ainda que por breve período.

No tocante, requisitou relatório dos infantes e também o CREAS foi oficiado para acompanhamento do caso. Ressalta-se que as pessoas devem procurar informações de onde for competência, e não disseminar o que não sabem de fato! A causas do óbito de uma da criança só um perito pode AFIRMAR. Já sobre a violação de direitos compete aos órgãos competentes julgar.

Por fim, o Conselho Tutelar, não se omite as suas ações e está aberto ao diálogo, esclarecimentos e orientações, bem como para informações, as quais forem possíveis e pertinentes serem repassadas diante de cada caso.

Porém é preciso entender que assim como qualquer outro órgão, temos limitações, e SEGURANÇA PÚBLICA é com as polícias”
.

Redação: Portal Alerta

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