Lei limita cobrança de taxa de esgoto em Jeremoabo BA

A Lei 677, de 14.05.2024, sancionada pelo Prefeito Municipal e de indicação do vereador Neguinho de Lié (PSD), após aprovação da Câmara Municipal de Jeremoabo BA, estabelece o limite máximo para fins de tarifação do serviço de esgotamento sanitário por parte da Concessionária de serviço.

Pela Lei, em seu Art. 1°, “Fica estabelecido o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do consumo de água para fins de cobrança de tarifa e/ou preços públicos aos usuários, incluindo pessoas físicas e jurídicas, por parte da concessionaria do serviço.

A Lei traz um Anexo com diversas situações com tarifas que variam de 20 a 40%.

Clique AQUI e veja a lei completa.

Fonte: Jeremoabo.com.br

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo