Jeremoabo BA: Decreto prorroga prazo de medidas preventivas contra o Covid-19

O Prefeito do Município de Jeremoabo-BA, Derisvaldo José dos Santos, divulgou o Decreto N.º 042/2020, de 22.04.2020, prorrogando, de forma parcial, o prazo de medidas preventivas previstas nos termos do Decreto Municipal n.º 032 de 07 de abril de 2020, para o combate ao Coronavirus.

Pelo Decreto fica prorrogado por 15 (quinze) dias, a partir de quinta-feira, 23 de abril de 2020, o prazo de suspensão de atividades como bares, restaurantes e lanchonetes; templos religiosos; transporte de passageiros no município por ônibus, vans, entre outros transportes; atividades em praças, áreas públicas e campos de futebol.

Estão liberadas demais atividades, inclusive Feira Livre, com estabelecimento de condições de higiene e distância entre as pessoas. Por exemplo, os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, estão obrigados a fornecer máscaras de proteção e álcool gel, de forma contínua, para todos os empregados; permitir a circulação ao mesmo tempo de até 03 (três pessoas) no salão de vendas e disponibilizar álcool gel e/ou pia com torneira, sabão líquido e papel toalha destinado a higienização das mãos dos consumidores.

O Decreto autoriza ao Secretário Municipal de Saúde a contratação de profissionais mediante Regime de Direito Administrativo – REDA, independente de processo seletivo simplificado, em quantidade necessária para manutenção dos serviços de enfrentamento a situação emergencial e servidores podem ser realocados, temporariamente, à Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Municipal de Assistência Social.

E atenção, o Decreto ainda define que as repartições públicas da administração direta e indireta, estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores de serviços somente poderão receber e/ou atender consumidores que estiverem utilizando máscaras de proteção individual.

A inobservância do Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Penal Brasileiro, a multas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e até interdição total da atividade e cassação de alvará de funcionamento.

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO COMPLETO

Fonte: Jeremoabo.com

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