Ministério Público muda posicionamento e se manifesta contrário à ação que pede impugnação da chapa vencedora em Banzaê-BA
Após analisar as manifestações da acusação e defesa no caso em que apura irregularidade na então candidatura de Patrícia Nascimento Almeida.
De acordo com a denúncia, Patrícia teria promovido sua candidatura ao cargo de prefeita, mediante de participação de servidores públicos em ato de campanha durante o horário de expediente, e que tal ato configura infração ao art 73, inciso III da Lei nº 9.504/97, que veda o uso de servidores em atividades eleitorais durante o horário de trabalho.
No dia 31 de outubro, o Ministério Público Eleitoral, já havia se pronunciado sobre o caso, onde teve a seguinte conclusão: “Diante dos elementos colhidos e do contexto apresentado, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela procedência da representação, visto que os fatos sugerem prática de conduta vedada nos termos do art. 73, III, da Lei nº 9.504/97. Tendo em vista o desvio de função dos servidores, recomenda-se a aplicação das sanções previstas, inclusive com possibilidade de cassação do registro ou diploma de candidatura, em prol da preservação da integridade e isonomia do processo eleitoral. Nestes termos, pede deferimento”.
Porém a ação seguiu, e após analisar as manifestações da acusação e defesa, chegou a outro entendimento: “Os elementos constantes nos autos não demonstram, com a devida clareza e robustez, que houve desvirtuamento das funções públicas de Jaciângela Souza de Oliveira e Fábio Guilherme de Souza para fins eleitorais. Além disso, não restou comprovada a potencialidade de influenciar o resultado do pleito, sendo descabida a aplicação das sanções previstas no artigo 73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/97. Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela IMPROCEDÊNCIA da presente representação.”
O caso segue para a decisão do juiz eleitoral.
Redação: Portal Alerta
Com informações: Montenius