Após apontar 15 irregularidades, TCM suspende pregão Eletrônico de quase R$ 9 milhões, da Prefeitura Municipal de Cipó-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), divulgou na Edição do Diário Oficial Eletrônico, desta quinta-feira (11), a decisão monocrática do Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva, a Suspensão do Pregão Eletrônico Nº 024/2026, do município de Cipó-BA, que previa a celebração de um contrato no valor de R$ 8.965.437,23 (oito milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais, e vinte e três centavos), para futura e eventual aquisição de veículos para atender as necessidades de diversos órgãos municipais.

Para fundamentar a decisão, o Conselheiro Antônio Carlos listou diversas irregularidades, entre elas: ausência de envio dos documentos obrigatórios, ausência de comprovação de publicação do aviso do edital em sítio eletrônico oficia, ausência de análise de riscos, ausência de parecer jurídico elaborado pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração, ausência da minuta do contrato como anexo do edital, ausência de memória de cálculo em relação ao quantitativo dos itens licitados, ausência dos parâmetros de formação do preço e das memórias de cálculo que subsidiaram o orçamento estimado, insuficiência da análise dos impactos ambientais no Estudo Técnico Preliminar, incongruência entre a justificativa de parcelamento em lotes constante do Estudo Técnico Preliminar, ausência de fundamentação técnica das especificações do objeto, inconsistência dos prazos para substituição de bens rejeitados, ausência de previsão da demanda no Plano de Contratações Anual, ausência de publicação da Intenção de Registro de Preços (IRP) ou de justificativa formal para sua dispensa, inconsistência das informações relativas à data da sessão pública.
De acordo com o Conselheiro, a apuração foi iniciada após ser percebida a ausência de envio de documentos exigidos no art. 4º da Resolução 1.495/2024, e diante da indisponibilidade no Sistema E-TCM, fazendo com que a Diretoria de Assistência aos Municípios passasse a analisar do Edital por meios próprios. Diante das irregularidades encontradas, a equipe técnica chegou a notificar o gestor municipal para que adotasse algumas medidas para a devida regularização, porém ao final do prazo, o prefeito José Marques Reis (Marquinhos do Itapicuru), não adotou nenhuma providência.
Desta forma, o Conselheiro determinou a suspensão do Pregão em Questão, ao tempo em que notificou o prefeito municipal, JOSÉ MARQUES REIS, bem como a Secretária de Administração MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA RODRIGUES DANTAS, abrindo um novo prazo de 20 dias, para que os notificados apresentem as suas respectivas defesas. Confira AQUI a decisão na íntegra!
O PORTAL ALERTA tentou manter contato com a prefeitura, porém até o fechamento desta matéria não obteve resposta. O espaço segue aberto para o devido pronunciamento.
Redação: Portal Alerta



